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O objetivo desta página é tornar pública a consulta de REGISTRO DE DIPLOMAS EXTERNOS (de outras instituições) que foram realizados pela UNIG, com fundamento no artigo 48 da lei 9.394/1996 e na Resolução CNE/CES Nº 12/2007.

A consulta pública visa confirmar a regularidade dos registros realizados pela UNIG de diplomas de outras instituições.

Em razão das ações de supervisão empreendidas pelo MEC no tocante à oferta irregular de educação superior ofertado por outras faculdades (que acarretou a expedição de diplomas por estas faculdades), a UNIG se comprometeu, no âmbito do protocolo de compromisso, firmado entre SERES/MEC e a instituição, com interveniência do MPF/PE, a identificar e a dar publicidade aos diplomas irregulares por ela registrados.

Caso o registro de seu diploma encontre-se em situação de REGISTRO CANCELADO, deve contatar imediatamente a instituição de origem, isto é, onde foi realizado o respectivo curso superior.

Cumpre destacar que no caso acima apresentado, ou seja, REGISTRO CANCELADO, a UNIG esclarece que não está cancelando o diploma conferido pela IES de origem, mas sim, o registro. Informa, no entanto, que segundo o artigo 48 da LDB, os diplomas de cursos superiores reconhecidos somente terão validade nacional quando registrados. Esclarece, ainda, que a UNIG não é responsável pela oferta realizada pelas referidas instituições que expediram os diplomas em questão.

Em razão de fatos supervenientes, a situação do registro poderá ser alterada, razão pela qual, recomendamos que entrem em contato com a instituição que expediu para informações que a UNIG não possui.

A UNIG compromete-se em manter os dados atualizados sempre que novos fatos ensejadores de alteração na situação do registro chegarem ao seu conhecimento.

Oportunamente,  cumpre informar que em razão da determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5092329.90.2020.8.09.0139, que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Rubiataba-GO, os registros de diplomas externos foram restabelecidos e encontram-se ativos, exceto dos: (i) cancelamentos realizados em decorrência de erros materiais, impressão e outros que não foram realizados nos autos do Processo MEC 23000.008267-2015.35; (ii) Ficam mantidos os cancelamentos dos registros externos por determinações judiciais de processos existentes, anteriores à determinação judicial no processo nº 5092329.90.2020.8.09.0139.

Atenção: Não serão realizadas consultas por telefone ou e-mail. Após a consulta existe um campo para esclarecimento do diplomado.