– FINALIZAÇÃO DO SEMESTRE LETIVO 2020/1;

– SISTEMA DE AVALIAÇÃO;

– PERÍODO DE FÉRIAS;

– REDUÇÃO DE MENSALIDADES;

– PRÓXIMO SEMESTRE LETIVO;

– VESTIBULARES 2020-2 E ABERTURA DE PROCESSO DE TRANSFERÊNCIAS.

A Universidade Iguaçu, por meio da Reitoria e da Pró-Reitoria Acadêmica, se reuniu ontem com seus Coordenadores de Curso do Campus de Nova Iguaçu e estará reunida hoje com os Coordenadores de curso do Campus de Itaperuna, para finalizar e formalizar assuntos de interesse acadêmico.
A Universidade também já tem posicionamento da sua Instituição Mantenedora sobre valores de mensalidades e sobre condições para continuidade do ano letivo.

Na data de hoje, a COMSE, que é a Comissão de Processo de Seleção, também irá decidir sobre a data e o formato dos processos seletivos para o segundo semestre de 2020.

Importante também que no próximo dia 30 de maio, finalizará o período compreendido pelos Decretos Federais, Estaduais e Municipais que orientaram todas as medidas tomadas e balizam os procedimentos futuros.

Assim, vimos por meio desta, informar que na próxima segunda feira será publicada uma NOTA, contendo o MANUAL atualizado já devidamente modificado e adequado ao período de junho e julho de 2020.

RETORNO DAS ATIVIDADES E MENSALIDADES

A Universidade está retornando as atividades gradualmente atendendo às recomendações, como sempre fez, das autoridades locais, estaduais e federais.

No Campus de Itaperuna as atividades de Protocolo e Secretaria Geral, Tesouraria e Coordenações de Curso estão em funcionamento reduzido, com isso o aluno, que necessitar, pode entrar em contato por telefone para tratar questões mais específicas.

No Campus de Nova Iguaçu, acatando sobretudo o decreto Municipal, a Instituição permanece com o acesso restrito às situações que foram de alguma maneira agendadas. Esperamos o próximo Decreto do Governador, que pela periodicidade dos atos, deve sair próximo do dia 11/05 ou um novo decreto da Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, para retomar as atividades administrativas no Campus de Nova Iguaçu.

Espera-se, que na semana do dia 11/05 todas as atividades administrativas das Coordenações de cada Curso de Graduação, em ambos os Campi, estejam funcionando, que também proporcionará apoio pedagógico aos alunos e aos professores.

Como não houve nenhuma flexibilização das autoridades no sentido de aulas presenciais, o retorno dessas atividades deve ser prorrogado e programado para o final do mês de maio/início de junho.

Quanto ao primeiro semestre letivo de 2020, a Pró-Reitoria Acadêmica pretende mantê-lo viável.

As mensalidades do mês de maio poderão ser pagas pelo aluno que possui em mãos o carnê original, com boleto original, na rede bancária e com o desconto original até o dia 05/05.

As mensalidades no Campus V também poderão ser pagas, com desconto, na tesouraria deste, entre os dias 05 e 12/05, das 8h às 18h, inclusive com cheque ou cartão de crédito.

Os alunos também poderão imprimir/gerar o boleto de maio através do Site Institucional, e poderão realizar o pagamento até o dia 12/05. Importante ressaltar, que o sistema PagSeguro responsável pelo recebimento dos boletos gerados pelo Site, por sua particularidade, obriga ao aluno imprimir o boleto no máximo até o dia 10/05, domingo, inclusive para o pagamento no dia 12/05.

Informa, ainda, que um percentual de 30% (trinta por cento) de desconto foi concedido pela Mantenedora para ser aplicado na mensalidade referente à renovação da matrícula para o segundo semestre de 2020.

Esse desconto ocorrerá em sua maioria tendo como referência as mensalidades dos meses de junho ou julho, de acordo com o calendário de renovação da matrícula do aluno. Ou seja, alguns terão o desconto aplicado no mês de junho e outro, no mês de julho.

Universidade Iguaçu

RETORNO DAS ATIVIDADES

Devidamente relatado na última nota oficial, dia 28 de abril, as atividades da Universidade estão com retorno programado para o mês de maio. Entretanto, para este retorno deve ser considerado:

  • as determinações das autoridades municipais, estaduais e federais;
  • de forma gradual e;
  • em data diferente para os Campi de Itaperuna e Nova Iguaçu dado a questão da localização de ambos e as distinções do estágio da pandemia.

Assim, como anteriormente informado na nota do dia 28/04, já se esperava que as atividades no interior do Estado teriam autorização para reabertura gradativa mais breve do que na cidade do Rio e Região Metropolitana.

Desse modo, os funcionários administrativos do Campus de Itaperuna já retornaram. A partir da data de hoje 04/05, os serviços administrativos no Campus de Itaperuna estão sendo normalizados e o atendimento à comunidade acadêmica e ao público já estão acontecendo, guardados os cuidados necessários.

Já as atividades administrativas no Campus de Nova Iguaçu, não poderão ter início parcial amanhã, dia 05 de maio, como previsto anteriormente. Assim o Protocolo Geral, Secretaria Geral e Tesouraria permanecerão fechados.

A comunidade acadêmica e o público devem permanecer utilizando os serviços da Universidade através do site.

As instruções contidas na nota de 28/04 devem ser consideradas, porém com as devidas adaptações propostas pelas notas atualizadas.

Essa nota é publicada hoje, segunda feira, 04/05, dada a necessidade de informar que a previsão da abertura do Campus de Nova Iguaçu, que seria amanhã, será adiada.

A rotina da emissão de nota oficial sempre as terças-feiras permanece e amanhã será publicada nota explicativa mais específica.

Universidade Iguaçu

RETORNO DAS ATIVIDADES E MENSALIDADES;

As atividades da Universidade estão com retorno programado para o mês de Maio.

Este retorno irá considerar é claro, as determinações das autoridades locais, estaduais e federais.

Além de um retorno gradual das atividades, esse retorno terá data diferente para o Campus de Itaperuna e Nova Iguaçu, dado a questão da localização de ambos. Já se espera que as atividades no interior do estado tenham autorização para reabertura mais breve do que na cidade do Rio e regiões metropolitanas.

Os funcionários administrativos do Campus de Itaperuna já estão retornando de férias coletivas nesta semana e as atividades administrativas em Itaperuna já deverão ser normalizadas a partir da próxima semana dia 04/05.

As atividades administrativas no Campus de Nova Iguaçu já terão início parcial no próximo dia 05 de maio, através da abertura do Protocolo Geral, Secretaria Geral e Tesouraria, e deverão ser retomadas mais completamente na semana do dia 11/05.

Espera-se que no dia 11/05 as atividades administrativas das Coordenações de cada Curso de Graduação em ambos os Campi estejam funcionando, proporcionando assim maior apoio pedagógico aos alunos e aos professores.

O retorno das atividades de aulas presenciais está sendo programadas para o dia 18 de maio.

Quanto ao primeiro semestre letivo de 2020, a Pró-Reitoria Acadêmica foi autorizada a flexibilizar o processo de avaliação, e vai aguardar a normalidade das atividades para decidir pela priorização ou não das atividades de aula.

A progressão de período neste ano de 2020, levando em conta a Participação Ativa e Satisfatória do aluno está sendo estudada.

O Método de Avaliação proposto no Regimento Interno poderá ser alterado por Resolução do Conselho Universitário.

Poderá haver flexibilização também no segundo semestre de 2020, tanto no Calendário Escolar para priorização de aulas, quanto nos Projetos Pedagógicos do Curso a fim de alterar a proporcionalidade no percentual das aulas práticas.

As mensalidades tem sido motivo para dois questionamentos, como serão pagas no mês de maio, e se, terão algum tipo de desconto devido a Pandemia:

  • As mensalidades do mês de maio poderão ser pagas pelo aluno que possui em mãos o carnê original, com boleto original, na rede bancária e com o desconto original até o dia 05/05;
  • As mensalidades também poderão ser pagas, com desconto, na tesouraria dos Campi, entre os dias 05 e 12/05, das 8h às 18h, pelos alunos que usualmente o fazem, inclusive através de cheque e/ou cartões de crédito;
  • Os alunos também poderão imprimir/gerar o boleto de maio através do Site Institucional, e poderão realizar o pagamento até o dia 12/05. Importante ressaltar que o sistema PagSeguro responsável pelo recebimento dos boletos gerados pelo Site, por sua particularidade, obriga ao aluno imprimir o boleto no máximo até o dia 10/05, domingo, inclusive para o pagamento no dia 12/05.

A Universidade possui variadas formas de desconto/bolsa.

A mais considerável e significativa dessas, a qual a Universidade é submetida por legislação é a Filantropia, que concede a um número expressivo de alunos bolsas de 100% e 50%.

A concessão dessa bolsa já está prevista e regulamentada para o ANO de 2020, não podendo ser revisada ou dissipada entre outros novos alunos.

A segunda modalidade de bolsa considerável na Universidade Iguaçu, responsável essa por mais de 30% de seus alunos são as bolsas de convênios, quase sempre com Associações, essa bolsa tem característica no mínimo semestral e já está em curso desde o início deste semestre, também não podendo ser revisada antes do final deste.

Além de outras modalidades menos expressivas de bolsa, a Universidade concede o desconto para pagamento antecipado, que abrange todos os alunos da Universidade, tornando a mensalidade, quando paga em dia, no mínimo mais de 20% mais barata do que a mensalidade original. Lembrando ainda que os aumentos de mensalidade têm incidido nos últimos anos no valor original e não são repassados ao valor para pagamento com desconto no dia 05 de cada mês, inclusive, 2020 não houve reajustes.

Por razões como estas, qualquer desconto concedido, não seria linear, e se consolidaria como acrescido aos já existentes em mais de 50% dos alunos.

Assim desde a suspensão das atividades presenciais, NÃO por iniciativa da própria, mas por decreto; Desde a autorização para o funcionamento por metodologia digital e remota, também por deliberação de autoridades; Mesmo sem um consenso e um posicionamento legal e jurídico das autoridades competentes, tais como Câmara de Deputados, PROCOM e associações,  sobre o assunto, a Universidade analisou todas as variáveis e  chegou à conclusão de que por todas as razões já mencionadas a única possibilidade do desconto Linear e que alcance todos os alunos é na mensalidade de Renovação da matrícula para o segundo semestre.

Essa mensalidade é paga na integralidade e não tem incidência de bolsa ou desconto.

Um percentual de desconto nessa mensalidade já foi solicitado à Mantenedora, foi bem recebido e aceito e será anunciado pela Pró-Reitoria Administrativa nos próximos dias.

Esse desconto ocorrerá em sua maioria tendo como referência as mensalidades dos meses de junho ou julho.

Entendemos que não cabe, e que também não são vistas, respeitadas e nem analisadas as mensagens com insultos recorrentes em redes sociais.

Não são por elas que a Universidade analisa.

Pelos dados acima já se pôde perceber que muito mais atingidos pelas mensagens, do que a Universidade e sua administração, são seus próprios colegas que usufruem de bolsas e, talvez seja por isso que preferimos analisar as mensagens de descontentamento por eles nos enviadas nos canais de comunicação oficiais.

Universidade Iguaçu

Nota: Antecipação da Colação de Grau

Aos alunos concluintes do curso de Medicina da Universidade Iguaçu,

A Reitoria da Universidade Iguaçu e a Coordenação do Curso de Medicina, inicialmente, resolveram aderir à proposta contida na Medida Provisória nº 934, e permitir antecipação da Colação de Grau dos alunos do Curso de Medicina.

A referida Medida Provisória no seu artigo segundo, parágrafo único, autoriza a Instituição de Educação Superior a abreviar a duração do Curso de Medicina desde que “observadas as normas a serem EDITADAS pelos respectivos sistemas de ensino” e, nesse caso, o Sistema Federal de Ensino.

A autoridade responsável por EDITAR as normas previstas na Medida Provisória é o Ministério da Educação.

Na última sexta-feira, 03 de abril, o MEC EDITOU e publicou no dia 06/04/2020 no DOU, a Portaria Ministerial de número 374 com as seguintes redações, entre outras:

  • Ficam autorizadas as instituições de ensino pertencentes ao sistema federal de ensino, definidas no art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, em caráter excepcional, a anteciparem a colação de grau dos alunos regularmente matriculados no último período dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, desde que completada setenta e cinco por cento da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado, exclusivamente para atuar nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus – Covid-19, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública, na forma especificada nesta Portaria. (Grifo nosso).
  • carga horária dedicada pelos profissionais de que trata esta Portaria no esforço de contenção da pandemia, deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas em sede de estágio curricular obrigatório, para fins de obtenção do registro profissional definitivo na forma a ser disciplinada por ato próprio do Ministério da Saúde. (Grifo nosso).
  • emissão do registro profissional provisório desses profissionais para atuação nas ações de que trata esta Portaria será disciplinada por ato próprio do Ministério da Saúde. (Grifo nosso).
  • seleção e a alocação dos profissionais serão disciplinadas por ato próprio do Ministério da Saúde, após articulação com os órgãos de saúde municipais, estaduais e distrital. (Grifo nosso).

Por estas razões acima citadas, ou seja, pelas NORMAS EDITADAS e contidas na Portaria Ministerial que geraram incertezas, inclusive quanto ao efeito do ato de colação de grau e a forma como os possíveis profissionais obterão os registros profissionais, que podem ensejar inúmeros problemas futuros.

Desse modo, ontem às 18h, 63 Instituições de Ensino Superior participaram de uma reunião, onde várias manifestaram a mesma intenção inicial de adesão à antecipação da colação de grau permitida pela Medida Provisória. No entanto nenhuma das 63 instituições havia formalizado o ato de colação de grau, pois aguardavam as normas que seriam EDITADAS pelo Sistema Federal de Ensino.

Todavia, diante da Portaria Ministerial editada, todas manifestaram que não realizarão a colação de grau antes de total transparência quanto aos procedimentos fixados.

Ainda, prezando pela transparência na informação, nessa reunião foi citado o fato de que 2 (duas) Instituições já haviam colado grau, porém, imediatamente foi destacado que elas não pertencem ao Sistema Federal de Ensino, mas sim ao Sistema Estadual.

Assim, em virtude de todo exposto e considerando que ainda serão editadas normas para complementar a Portaria Ministerial em questão, leia-se, Ministério da Saúde ou mesmo outras possíveis orientações do Ministério da Educação:

  • Ainda não é possível determinar uma data para a Colação de Grau Especial;
  • É necessário aguardar o ato disciplinador do Ministério da Saúde, que deverá conter entre outros a informação de quem irá conceder o Registro Profissional Provisório aos recém-formados, e quem irá apontar os locais para realização desta atuação médica específica;
  • Como, quando e de que forma o certificado de participação profissional integrará a carga horária junto à Instituição de Ensino;
  • Como, quando e de que forma serão tratados os profissionais com registros provisórios que não cumprirem a carga horária determinada pela Portaria Ministerial;
  • Como, quando e de que forma será caso a Instituição de Ensino tenha que expedir novos documentos para os profissionais obterem o REGISTRO DEFINITIVO;
  • Como, quando e onde o Médico recém-formado irá substituir esse REGISTRO PROVISÓRIO pelo seu DEFINITIVO;

Enquanto essas dúvidas não são esclarecidas, a Universidade Iguaçu, em respeito ao seu corpo discente e toda situação que envolve a Pandemia, deu prosseguimento ao mencionado em notas anteriores, quando informou que além da Justiça e do Ministério da Educação, os Órgãos Superiores da Universidade Iguaçu poderiam analisar as possiblidades para equacionar uma proposta.

Na última semana, o CONSUN, Conselho Universitário, se reuniu e decidiu, após analisar o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina, que considerando a situação excepcional provocada pela Pandemia do Coronavírus e ainda, considerando a carga horária já cumprida pelo aluno do décimo segundo período do Curso de Medicina, que:

  • É possível, por ato do Reitor, antecipar a Colação de Grau, excepcionalmente neste semestre por 30, talvez 34 dias; Assim prevendo em função do calendário anteriormente proposto que essa antecipação ocorra no final do mês de Maio e/ou início de Junho.
  • Para este procedimento é importante que os alunos continuem realizando seus estágios/internato utilizando o Caderneta/Termo de Estágio Curricular disponibilizada no Sistema e pela Coordenação do Curso.

Esclarecemos, ainda, que essa Nota, os procedimentos e decisões poderão sofrer alterações em virtude dos fatos e circunstâncias que independem da Universidade Iguaçu. Assim, como ser revista a antecipação da Colação de Grau Especial, caso os Ministérios envolvidos editem novas orientações.

Ao final, e não menos importante, a Universidade Iguaçu informa que o procedimento apresentado nesta Nota também poderá ser aplicado aos possíveis concluintes dos cursos de Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia, guardadas as particularidades de cada área. Notas específicas para esses cursos já estão sendo elaborada

Reitera o compromisso de manter a comunidade acadêmica informada das medidas que serão adotadas, por meio de notas atualizadas.

Att. Direção

Nota: Antecipação da Colação de Grau

A Pró-Reitoria Acadêmica da Universidade Iguaçu, a Comissão de Legislação e Normas, a Secretaria Acadêmica e as Coordenações dos Cursos abrangidos pela Medida Provisória nº 934 estão analisando a legislação pertinente à conclusão de cada aluno no seu respectivo curso.

Em análise preliminar, é possível identificar que, cada um dos 04 cursos, tem especificidade no que se refere à percentual de carga horária do estágio e também a componentes curriculares obrigatórios.

Será preparada uma proposta de calendário para que a Colação de Grau Especial de cada curso aconteça.

Lembrando que em primeira análise, esse calendário deve ser distribuído em um prazo máximo de 60 dias por conta do período legal de vigência da Medida Provisória.

A ideia inicial é de que não haja solenidades de Colação de Grau, e que isso aconteça através de Portarias da Reitoria, que, além de conter o Ato da Colação, deverão apresentar a relação dos alunos abrangidos naquele ato, bem como, mais importante, ter força de Ata, item exigido pelos Conselhos Profissionais.

Sobre os demais documentos necessários para se obter o Registro Profissional, estuda-se a possibilidade de o aluno poder adquiri-los acessando o Sistema da Secretaria Acadêmica de sua própria residência e digitalizá-los ou imprimi-los, ou ainda, a possibilidade de serem retirados presencialmente em uma das unidades da Universidade Iguaçu, em dias e horários específicos para que não ocorra aglomeração.

Cumpre lembrar, que para essas decisões e possíveis medidas acima mencionadas também será necessária uma flexibilidade dos Conselhos Profissionais quanto à aceitação da documentação nas formas propostas, em razão da situação específica que o ato está sendo produzido e, acima de tudo:

Destacar que, ainda não houve manifestação do pessoal técnico do MEC sobre o formato dessa antecipação, o que poderá ainda simplificar ou tornar mais complexo o Ato de Colação de Grau. Enquanto isso aguardaremos por alguma orientação do Ministério da Educação sobre tais critérios.

Como já mencionado anteriormente, cada curso tem sua especificidade acadêmica exemplificando:

1 – Fisioterapia e Enfermagem possuem 02 períodos de estágio, nono e décimo, assim o aluno que se encontra no décimo (último) ainda não concluiu 75% do estágio previsto;
2 – Medicina possui 04 períodos de estágio, assim o aluno que se encontra no décimo segundo (último) já concluiu em tese 75% do estágio previsto.
3 – A Medicina precisa entregar e cumprir as horas previstas de Atividades Complementares.
4 – Mas os outros três cursos possuem TCC e até disciplinas curriculares no último período.

Por essa razão dividiremos a partir de agora as Notas/orientações quanto aos procedimentos necessários por Curso e estas deverão sair em conjunto com cada Coordenação.

Att. Direção

Nota: Antecipação da Colação de Grau

A Direção da Universidade Iguaçu já tomou conhecimento de uma Medida Provisória que está prestes a ser editada pelo Presidente da República, que possibilitará a Antecipação da Colação de Grau de alunos a princípio dos Cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Medicina.

A minuta ainda não é de conhecimento público, já está sendo apreciada pelos órgãos competentes e não fala em período ou ano concluído, mas sim em percentual de carga horária de estágio/internato concluído.

Assim a Direção está atenta e já assume aqui o compromisso de tomar todas as providências quando da publicação da MP – Medida Provisória, haja vista, o fato de ter se antecipado e dar esta informação/notícia.

Também é importante destacar que essa proposta de antecipação, prestes a ser autorizada, ocorre independe de qualquer ação judicial ajuizada individualmente ou por grupos de alunos.

A propósito sobre estas, informamos que a Justiça Federal não esta autorizando os pedidos de Tutela, mas sim solicitando à Universidade informações individuais que, nos demanda tempo e trabalho ao nosso setor jurídico e até mesmo a própria justiça.

Finalmente acabamos sendo obrigados a demonstrar que o aluno não preencheu ainda  os requisitos necessários à Colação na esfera administrativa e que estes não podem ser ignorados a não ser mediante autorização do Ministério da Educação.

Sem dúvidas para solução desta demanda uma determinação da Presidência da República ou do MEC é o mais sensato.

Ainda sobre esta possibilidade de antecipação, saliento a necessidade dos alunos concluintes enviarem para as coordenações de curso a comprovação das atividades complementares concluídas, consideradas componente curricular obrigatório à formação entre outros.

Faremos todo possível dentro dos limites e obrigações previstas pela normatização interna da nossa Universidade para o sucesso deste ato.

Direção


Nota 2: Antecipação da Colação de Grau

A Direção da Universidade Iguaçu confirmando a publicação da Medida Provisória n 934,

Hoje em edição extra do Diário Oficial da União,

Vem por meio desta nota atualizada, tranquilizar seus alunos de que já está providenciando a relação dos alunos que poderão ser enquadrados nessa decisão, bem como a forma como este procedimento de Colação de Grau poderá ser realizado para cada aluno, além da emissão dos documentos que irão os acompanhar.

Enquanto isso aguardaremos as próximas 24 horas por alguma orientação do Ministério da Educação sobre critérios.

Imaginamos que este procedimento de colação já poderá ocorrer a partir do início da semana que vem.

Amanha 02 de abril, entre 14 e 16h já esperamos publicar em nota como procederemos essa solenidade/ato de colação, tendo em vista a necessidade de atender 04 cursos e 2 Campi, e ainda considerando as medidas de restrição de deslocamento impostas pelas Prefeituras e pelo governo do Estado do Rio de Janeiro.

Atenciosamente,

Direção

A Portaria, anexada, em consonância com as publicações e orientações do Ministério da Educação e, igualmente, do Ministério da Saúde, visa atender a demanda dos alunos em situação de Estágio Curricular.

Desse modo, em razão da excepcionalidade das medidas adotadas em virtude de toda situação que envolve a Pandemia do Coronavírus, os alunos dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, poderão continuar seu estágio curricular obrigatório fora da sede da Universidade Iguaçu, ou seja, na cidade de sua residência ou onde estiverem realizando isolamento social. O estágio terá características particulares, devidamente regulamentados pela portaria do MEC e desta Reitoria, bem como possibilitará que aos alunos optantes pela sua prática, a antecipação da carga horária do estágio.

Esclarecemos, ainda, que essa medida foi instituída para proteger/atender principalmente os alunos formandos, evitando o máximo de transtornos em virtude da proximidade da colação de grau, tendo em vista que até o momento não há pronunciamento do Ministério da Educação quanto aos casos em questão, bem como sobre possibilidade ou não de antecipar a colação de grau dos mesmos.

Ou seja, o intuito principal é que as atividades curriculares não sejam interrompidas, bem como assegurar, minimamente, que o aluno terá a sua conclusão de curso nos próximos meses.

Funcionamento Unig

Em razão dos últimos decretos ( prefeitos e governador), que além de solicitar interrupção de atividades do comércio e empresas, evitando assim maior disseminação do contágio da Covid-19;

Em razão também da dificuldade, às vezes impossibilidade, do funcionário se deslocar até à Universidade, por conta de transporte;

Informo:
– Que a Universidade Iguaçu estará fechada ao público a partir desta segunda-feira, dia 23 de março;
– Que não haverá expediente interno;
– Que somente funcionários da vigilância interna deverão permanecer no interior dos Campi, sobre orientação de sua chefia;
– Que a manutenção/limpeza do campus deve ser realizada por rodízio/plantão orientado por sua chefia;
– Que setores como DRH e Contabilidade poderão ter acesso por razão de suas obrigações particulares e orientados por sua chefia;
– Além destes, setores que possuem animais para serem alimentados e cuidados, como os Biotérios, deverão ter acesso e funcionar com rodízios;
– Que a equipe encarregada da produção de conteúdos acadêmicos poderá acessar os Campi para finalização dos trabalhos em andamento.
– Que qualquer particularidade, que enseje dúvida deve ser encaminhada à Sra. Helid, DRH.

Aproveito para informar que na terça-feira dia 24, a equipe acadêmica já deverá iniciar a comunicação com os alunos, para envio de material didático para manutenção dos estudos. Bem como até esta data a estratégia acadêmica para todos os diferentes grupos de alunos ja deverá estar concluída e também disponibilizada.

Att. Reitoria

No dia 18/03, quarta-feira, o Ministério da Educação publicou a portaria 343/2020 que regulamentava as possíveis formas de atuação das instituições de ensino superior para enfrentar esse período excepcional e manter de alguma forma as atividades acadêmicas.

No dia 19/03, quinta-feira, o MEC alterou a referida portaria incluindo novas formas de atuação, muitas delas, inclusive, pleiteadas pelas próprias instituições.

Duas observações importantes neste hiato:

  • Primeira, a nossa decisão e de outras instituições de aguardarem o posicionamento final do MEC;
  • E segunda, a flexibilização ainda que não a ideal para que o Curso de Medicina fosse inserido na possibilidade de ofertar aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação ao invés de aulas presenciais, pois este item não era contemplado na Portaria do dia 18.

A portaria ainda informa a necessidade de a Universidade fazer algumas opções, seja por utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação ao invés de aulas presenciais, seja por suspensão das atividades acadêmicas.

As portarias seguem anexadas ao final dessa nota e como pode ser observado, há a exigência da manifestação da Universidade por sua opção.

Importante afirmar que faremos a opção no tempo hábil previsto, no entanto, a portaria não nos atende na totalidade.

Antes de optarmos, teremos que resolver 4 (quatro) questões não totalmente esclarecidas:

  1. Como finalizar a carga horária e o conteúdo programático obrigatório que se encontram previstos no respectivo PPC de cada curso, com previsão de formatura entre junho e julho de 2020;
  2. Como oferecer conteúdo e condições aos estudantes que se encontram na condição de estagiários/internato;
  3. Analisar e aprovar a plataforma apresentada para a oferta de conteúdos aos estudantes do primeiro período ao ciclo profissional;
  4. Como ofertar os conteúdos curriculares que não podem ser objeto de oferta do estilo não presencial com o uso da tecnologia previsto nas duas portarias.

Desta forma, após finalizadas todas as orientações do MEC, na próxima semana, a Direção Acadêmica da Universidade estará reunida para analisar tais questões.

As informações continuarão sendo atualizadas por este canal oficial.

Atenciosamente.
Reitoria.

Horário reduzido de atendimento administrativo das 8h as 12h.

A Direção da Universidade Iguaçu, visando a integridade de seu corpo administrativo, resolveu tomar mais essa medida para evitar o contágio de seus colaboradores.

Além da redução do horário de trabalho e de manter abertos menos setores, foi determinado que os chefes procedam com o rodízio de pessoal para que cada local de trabalho se mantenha com apenas 1 ou 2 funcionários e assim não haja aglomeração.

A Direção da Universidade Iguaçu acompanha atentamente as ações e determinações do Ministério da Educação para balizar ações futuras da Universidade.
A semana de 16 a 20 de março está sendo considerada como de análise.

 


 

NOTA OFICIAL MEC: Comitê de emergência do MEC define primeiras ações contra o coronavírus

 


 

O Comitê Operativo de Emergência (COE) do Ministério da Educação (MEC) reuniu-se pela primeira vez nesta segunda-feira, 16 de março. No encontro, o grupo apresentou uma plataforma de monitoramento do coronavírus nas instituições de ensino, que está em desenvolvimento. Também foram deliberados o repasse de recursos para as escolas de educação básica reforçarem medidas de prevenção e a flexibilização da oferta de aulas na modalidade a distância no sistema federal de ensino.

Para acompanhar a situação nas unidades de educação básica, profissional e tecnológica e superior, o MEC criou um sistema online que permite a integração de dados sobre o coronavírus. A ferramenta reunirá informações dos Censos Escolar (educação básica) e da Educação Superior, além do número de pessoas infectadas e as instituições com aulas suspensas.

O objetivo é monitorar em tempo real as redes federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal para saber onde e como o governo — em conjunto com os outros entes federativos, entidades representativas e as próprias instituições — deve agir.

Nos próximos dias, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) vai liberar R$ 450 milhões a escolas públicas. Trata-se de antecipação do repasse das duas parcelas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Básico, com previsão inicial para abril e setembro. A medida é importante para auxiliar as instituições na compra de álcool em gel, sabonete líquido, toalhas de papel e outros produtos de higiene, por exemplo.

O dinheiro será repassado para as escolas que já atualizaram os dados cadastrais no sistema PDDEweb e não possuem pendências sobre a prestação de contas de anos anteriores — até o momento, são 64 mil. Quando as demais unidades atualizarem os cadastros, também ficarão aptas a obter recursos — o número pode chegar a 138 mil escolas e o valor dos recursos, a R$ 900 milhões.

Ainda nesta semana, será publicada uma portaria em que o MEC autoriza a substituição por 30 dias, prorrogáveis, de aulas presenciais pela modalidade a distância. A ação tem caráter excepcional e valerá enquanto durar a situação de emergência de saúde pública por conta do coronavírus. A adesão por parte das instituições é voluntária.

Criado na semana passada, o Comitê Operativo de Emergência do MEC tem a finalidade de debater e definir medidas de combate à disseminação do novo coronavírus em instituições de ensino, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde. Compõem o grupo:

  • secretarias do MEC;
  • FNDE;
  • Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh);
  • Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep);
  • Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed);
  • União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime);
  • Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (Conif);
  • Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).

O trabalho do COE é integrado, portanto, entre o MEC e entidades. As decisões tomadas no âmbito do comitê têm a finalidade de orientar ações de estados, municípios e das instituições de ensino, observada a autonomia de todos os envolvidos.

Outras orientações serão deliberadas nas próximas reuniões do COE. O próximo encontro está previsto ainda para esta semana.

FONTE: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=86341

Assessoria de Comunicação Social

Na data de hoje, a Direção da Universidade Iguaçu esteve reunida para avaliar a situação causada pelas medidas de prevenção ao contágio do COVID – 19.

 

Neste sentido, foi decidido que nenhuma medida deverá ser tomada intempestivamente ainda nesta semana em razão da incerteza da evolução da epidemia, pois acima de tudo está a integridade da comunidade acadêmica.

 

Também foi definido que a Coordenação de Ensino, órgão subordinado à Pró-Reitoria Acadêmica, no início da próxima semana, apresentará propostas para a divulgação de conteúdos por meio das ferramentas tecnológicas que serão disponibilizadas pelo Núcleo de Educação à Distância.

 

Caberá à Pró-Reitoria Acadêmica apresentar o modelo e o cronograma das medidas voltadas a assegurar a regularidade do semestre letivo, dentre eles, o calendário acadêmico e o de provas.

 

Estágios e principalmente o Internato estão sendo analisados e tratados com a maior atenção possível.

 

Por fim, a Reitoria assumiu a responsabilidade sobre a análise da problemática que envolverá a colação de grau dos formandos neste semestre.

 

Uma nova reunião já foi agendada para a próxima quarta-feira e assim que possível as informações destacadas serão apresentadas.

 

A Direção da Universidade Iguaçu está trabalhando alinhada com todos os órgãos oficiais na prevenção do contágio do COVID – 19.

Cordialmente.
Reitoria.

A Universidade Iguaçu – UNIG, corroborando as medidas de prevenção ao contágio do coronavírus (COVID-19), suspende as atividades acadêmicas a partir da segunda-feira (16/03/2020) por prazo indeterminado, em atenção ao Decreto 46.970/20 do Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Ficam mantidas as demais atividades, inclusive as administrativas, com horário reduzido até as 18 horas.