Da concessão de descontos
Os descontos são concedidos por mera liberalidade da instituição, e para usufruir do benefício, as normas para concessão deverão ser cumpridas na íntegra.
O não cumprimento das normas institucionais bem como: preenchimento de formulário, prazos, renovação semestral, documentação atualizada que comprove a ligação com o convênio e demais documentos solicitados pela instituição e pagamento em dia, poderá ensejar o cancelamento do desconto.
Os descontos por convênios são destinados ao próprio aluno, e alguns convênios extensivos aos dependentes diretos: filhos que poderão ingressar até os 25 anos e/ou cônjuges com apresentação da certidão de casamento.
Os descontos serão válidos a partir do pagamento da segunda parcela da semestralidade, e incidem sobre o valor integral da mensalidade para o pagamento até o dia 05 de cada mês. Após o dia 05, o desconto torna-se sem efeito, valendo o valor integral da parcela.
O percentual de desconto será determinado pela Instituição e não são cumulativos com outros descontos e/ou qualquer redução de mensalidade em vigência por liberalidade institucional da Universidade Iguaçu – UNIG.
O cadastramento do desconto deverá ser feito após efetivação do pagamento da primeira parcela (matrícula), prazos a seguir:
Prazos
1º Semestre
- Matrícula referente a janeiro: de 10 a 25 de janeiro.
- Matrícula referente a fevereiro: de 10 a 25 de fevereiro.
2º Semestre
- Matrícula referente a julho: de 10 a 25 de julho.
- Matrícula referente a agosto: de 10 a 25 de agosto.
