Apresentação

NEST – Núcleo de Estágios da UNIG, é o setor responsável pela coordenação do Programa de Estágios da UNIG. Criado em 1998, o NEST tem por objetivo a criação de campos de estágio para os discentes da instituição, por meio do estabelecimento de convênio com órgãos públicos e privados.

As velozes mudanças que ocorrem no mercado são alguns dos elementos que fazem com que a experiência prática seja de fundamental importância para a formação profissional dos alunos. Assim, o NEST vem aprimorando suas atividades buscando, além de ampliar as oportunidades de estágio, informar e orientar nossos alunos para a adequação da formação acadêmica às atuais exigências dos diversos setores profissionais.

A legislação do estágio, se por um lado incentiva às empresas a criarem oportunidades para os alunos conseguirem sua capacitação profissional, por outro, gera a possibilidade da substituição dos profissionais das empresas por estagiários, com módicos custos trabalhistas. Por estarmos atentos a estas possibilidades, além de procurarmos obter informações sobre o plano de atividades do estagiário e dos profissionais que irão supervisioná-las, procuramos gerar meios de avaliar a atividade de estágio, sobre os pontos de vista do estagiário e da empresa (representada pelo supervisor).

Assim, além de identificar a importância do estágio para a formação profissional do aluno, podemos identificar também os pontos fracos e fortes da formação que ele está desenvolvendo na universidade.

NEST entende que criar possibilidades para que os alunos possam ingressar num estágio, traz proveitos para a UNIG tanto no aspecto financeiro, uma vez que os alunos estão gerando recursos que irão financiar seus estudos, quanto no aspecto pedagógico, uma vez que os alunos estão adquirindo experiências e testando os conhecimentos construídos na universidade.

Dessa forma, o NEST desenvolveu algumas rotinas com o objetivo específico de ampliar as ofertas de estágio. São elas:

  • Contato permanente com os agentes de integração (MUDESCIEEAERJ, etc);
  • Consulta aos sites de oferta de emprego e estágio (Folha Dirigida, O Globo, O Dia, etc);
  • Consulta às HP de empresas e estabelecimento de contatos objetivando a realização de convênio para estágio;
  • Visitas programadas a empresas e órgão públicos;
  • Divulgação das atividades do NEST nos diversos setores empresariais.

Agora, com a modernização da Home Page da UNIG, os interessados, além de fazer seu cadastro no Núcleo de Estágios, também poderão ter acesso às oportunidades de estágio e emprego, ter conhecimento do regulamento e da legislação das atividades de estágio, obter informações sobre cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional, e consultar a Coordenação do NEST para dirimir possíveis dúvidas.

REGULAMENTO DO NÚCLEO DE ESTÁGIOS DA UNIVERSIDADE IGUAÇU
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O Núcleo de Estágios da UNIG (NEST) é regido pelo presente regulamento, nos termos da Portaria n.º 143, de 04 de abril de 1997, da Reitoria da UNIG.

CAPÍTULO II

Art. 2º – O NEST é um órgão administrativo, vinculado à Pró-Reitoria Acadêmica (PROAC), e funciona  em estreita articulação com os Cursos de Graduação.

Art. 3º – O Núcleo de Estágios tem por objetivo:

  • gerenciar todo o processo de desenvolvimento de estágios curriculares obrigatórios e não-obrigatórios dos diferentes cursos de graduação oferecidos pela UNIG;
  • integrar a UNIG com a comunidade, com vistas à qualificação do profissional por ela formado;
    estabelecer intercâmbio entre a UNIG e todas as Instituições que propiciem estágios aos estudantes;
  • familiarizar o estudante da UNIG com o mercado de trabalho e mantê-lo informado sobre as oportunidades profissionais disponíveis;
  • organizar e manter atualizado cadastro automatizado referente às oportunidades de estágios para os diferentes cursos da UNIG.

CAPÍTULO III
ESTÁGIOS

Art. 4º – Os estágios são considerados uma forma de complementar o processo acadêmico de ensino – aprendizagem, e devem ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com o currículo dos respectivos cursos.

Art. 5º – O estágio curricular compreende as atividades de prática pré-profissional em situação de trabalho, realizadas, preferencialmente, nos centros de formação profissões reais da UNIG, ou em instituições conveniadas. Tais atividades recebem supervisão periódica dos responsáveis pelo estágio de cada curso.

§1º – O estágio obrigatório de alunos regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos diferentes cursos de graduação, obedece aos regulamentos aprovados pela respectiva Coordenação.

§2º – Os regulamentos de estágio curricular devem necessariamente dispor sobre:

  • a inserção do estágio na programação didático-pedagógica de cada curso;
  • duração, que não poderá ser inferior a um semestre letivo;
  • carga horária e jornada do estágio;
  • sistemática de organização de estágio.

Art. 6º – O estágio curricular não-obrigatório compreende as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, realizadas em instituições conveniadas com a UNIG.

Parágrafo único – A realização do estágio curricular não-obrigatório não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme determina a Lei 11.788 de 25 de agosto de 2008.

CAPÍTULO IV
COORDENAÇÃO

Art. 7º – A PROAC é responsável pelo planejamento, orientação, supervisão, integração e avaliação das atividades desenvolvidas pelo NEST.

Parágrafo único – As atividades descritas no caput deste artigo são gerenciadas por um Coordenador designado pela PROAC.

Art. 8º – O Coordenador do NEST é responsável pela articulação das atividades do Núcleo com as propostas de estágios de cada curso, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir a normas deste regimento.

Art. 9º – São atribuições do Coordenador do NEST:

  • manter contato permanente com os órgãos da UNIG, campos de estágio por excelência, e demais instituições onde se realizam os estágios;
  • emitir parecer sobre locais de estágio;
  • elaborar relatórios periódicos sobre atividades do Núcleo;
  • assinar requisição de estágio;
  • elaborar o manual de estágios (normas gerais, direitos e deveres do estagiário e dinâmica de encaminhamento às instituições);
    acompanhar o desenvolvimento do estágio junto às Faculdades e instituições conveniadas.

CAPÍTULO V
CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 10º – Consideram-se campos de estágio os componentes organizadores que atendem às seguintes condições:

  • possibilidade de aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos da respectiva área profissional, através da realização de atividades supervisionadas por profissionais habilitados;
  • oportunidade de vivenciar relações humanas e de trabalho próprias da profissão;
  • existência de reais condições materiais e humanas para o exercício eficiente da prática técnica e profissional.

Parágrafo único – Cada Coordenação criará um centro de formação profissional, observado o perfil profissiográfico de seus cursos.

CAPÍTULO VI
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO

Art. 11º – Supervisão é a orientação obrigatória das atividades de estágio, por parte de profissionais habilitados no campo de atuação, visando a desenvolver os conhecimentos teóricos e práticos do estagiário.

Parágrafo único – A supervisão dar-se-á através de observação contínua e direta das atividades desenvolvidas no decorrer de todo processo de estágio, complementada por entrevistas e reuniões.

CAPÍTULO IV
AVALIAÇÃO

Art. 12º – O processo de avaliação do desempenho do estagiário deve ser realizado de forma contínua e sistemática durante o desenvolvimento de todo o estágio.

§1º – O estágio curricular é avaliado de acordo com as normas estabelecidas pelo Regulamento da respectiva Coordenação;

§2º – O estágio curricular não-obrigatório é avaliado nos termos estabelecidos pelo convênio que lhe der origem.

Art. 13º – A avaliação final do estágio é operacionalizada pelos seguintes instrumentos, elaborados pelas Coordenações, com aprovação do NEST:

  • ficha de avaliação do estágio, a ser preenchida pelo estagiário;
  • ficha de avaliação do estagiário, a ser preenchida pelo Supervisor.

CAPÍTULO VIII
UNIDADES SETORIAIS

Art. 14º – No Campus IV e no Campus V os Núcleos Setoriais de Estágio, ora criados, são diretamente vinculados ao Núcleo de Estágios da UNIG.

Parágrafo único – Os Núcleos Setoriais têm um professor responsável, designado pela Pró-Reitora Acadêmica por indicação do Coordenador do NEST.

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇOES FINAIS

Art. 15º – O estágio obedece à legislação vigente, aos Estatuto e Regimento Geral da UNIG, ao presente Regulamento e aos Regulamentos específicos de cada Curso.

Art. 16º – Os casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino Graduação.

Art. 17º – Este Regulamento entra em vigor nesta data.

Nova Iguaçu, 02 de Fevereiro de 2009.

Obs.: Adaptada nesta data, de acordo com a Resolução nº 371 de 2008, do CONSUN.